Opinião Irritam-se os vereadores, porém não respondem as críticas

09/08/2013 12:36

Alguns vereadores biquenses se mostraram irritados com as críticas feitas por mim quando em nossa opinião levada ao ar na semana passada questionava a forma com que foi contratado um veículo de comunicação impressa para publicação dos atos oficiais da câmara. Porém, nenhum deles explicou porque não foi realizada uma licitação, que é a forma mais transparente e justa encontrada pelos órgãos públicos para contratações de prestação de serviços, conforme a legislação em vigor. Mais uma vez, voltamos ao assunto, para que a população de Bicas tome conhecimento da forma como foi feita a contratação. A Câmara solicitou orçamento aos jornais editados na cidade sobre o custo de página para suas publicações, e os dirigentes de jornais, pelo menos pelo que temos conhecimento, enviaram à câmara seus preços, e, sem qualquer tipo de informação, escolheram, a seu critério o jornal que deveria receber tais publicações. Essa não é a forma correta e legal para contratação de serviços dessa natureza, e todos os ilustres vereadores tem conhecimento disso. Ao contratar uma prestação de serviço dessa forma, correm o risco de serem denunciados ao Ministério Público e de terem anuladas todas as publicações oficiais, com desperdício de dinheiro público e até mesmo o ressarcimento por parte dos responsáveis.

Não publicar no jornal local os atos legais, se existirem, ou no jornal da micro-região, é justo motivo para a suspensão dos efeitos dos mesmos e até da anulação de seus efeitos. É o que determina a Constituição Federal quando, em cláusula pétrea, no artigo 5º, garante o direito do cidadão à informação. Segundo o desembargador Dr. José Carlos Alves Ribeiro do TCU, em seu parecer em consulta do Sindijori(Sindicador dos Jornais do Interior de Minas Gerais), “Publicar não é portanto simplesmente imprimir em papel e expor o conteúdo do ato legal em qualquer lugar ou utilizar veículos de comunicação impressos, oficiais ou não, de tiragem ou periodicidade restrita. É dar conhecimento público, o mais amplo possível, utilizando-se para isto do veículo impresso de maior periodicidade ou tiragem, de preferência editado no município, para que se tenha procurado difundir ao maior número possível de cidadãos o conteúdo dos atos legais.

                Existindo jornais locais, as publicações dos atos legais do município realizadas em outros jornais, ainda que de maior tiragem ou tradição em outros municípios ou mesmo na capital do Estado, perdem a eficácia da leitura já que ficam misturadas com centenas de outras informações e em páginas pouco lidas pelos cidadãos deste município. É, na verdade, uma forma de burla ao dever de publicar.

                O mesmo ocorre quando a publicação se dá nos jornais de menor periodicidade, no átrio da Prefeitura ou ainda em jornais oficiais editados pelos municípios.

                A menor circulação, a falta do hábito de leitura e informação dos cidadãos através destas formas de publicação, torna a publicação pouco abrangente e, assim, mais uma vez se burla a determinação da ampla divulgação.”

O Ministério Público Federal, através da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, está atendo e agindo em casos onde a autoridade municipal procura formas de negar conhecimento público dos atos sujeitos à obrigação de publicar. O cidadão ou qualquer entidade do Município pode representar junto ao Ministério Público Federal a suspensão da vigência do ato por publicação inadequada.

                Em situações como impostos e orçamento público, a administração municipal pode ter severos prejuízos. É que a publicação no átrio que não deixa qualquer comprovação escrita, pode gerar contestação dos munícipes, inclusive quanto aos seus efeitos. E se a contestação for julgada procedente, o ato legal não entrou em vigor nos termos da Constituição.

                Os pagamentos, os direitos e deveres gerados por estes atos legais são indevidos e podem acarretar devoluções e indenizações aos contribuintes.

                Por isto se recomenda ao Prefeito ou Presidente de Câmara de Vereadores que, antes de tomar a decisão de afixar no átrio atos legais de publicação obrigatória, que solicitem à Abrajori em Brasília, à Adjori nos seus Estados, ou aos cartórios de pessoas jurídicas do município ou da micro-região certidão de que não existem jornais registrados em circulação nos seus municípios como forma de salvaguardar eventuais ações contra a vigência destes atos legais. Quanto ao problema do custo das publicações, é indispensável que se afirme: o maior de todos os custos é o gerado pela ignorância do cidadão a respeito dos seus direitos e deveres. A Lei instrumentaliza a municipalidade de todos os meios para que ela possa impedir abusos com relação aos preços pagos aos jornais.

 

PROCEDIMENTOS PARA COMPRA DE ESPAÇO EM JORNAL

                1) Para que a Prefeitura ou Câmara saibam de forma oficial quais os jornais que estariam aptos a participar de uma licitação visando a publicação obrigatória dos atos municipais, ela deve oficiar ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município solicitando certidão que afirme quais os jornais que se encontram registrados.

                2) Conhecidos, mediante certidão do Cartório os jornais editados, tomar as seguintes providências:

                c) Existindo mais de um jornal editado na cidade e mais de um jornal com maior periodicidade. Exemplo: cidades com dois ou três semanários e quinzenários e mensários: realizar licitação para escolha de jornal entre os jornais que tenham maior periodicidade, exigindo no edital a periodicidade maior e fixar como critério objetivo de julgamento o menor preço global.

                3) Existindo a necessidade de ser realizada licitação, a Prefeitura ou Câmara devem  ter nomeadas a Comissão Permanente de Licitações e a Comissão de Recebimento de Propostas. Para se fazer a compra de espaço em jornal para publicação de atos legais é necessário que se faça uma estimativa do valor que se vai dispender para a compra da quantidade de espaço que se pretende utilizar até o final do não em termos de espaço em jornal. Por exemplo, se houver uma estimativa de se utilizar 40 páginas (página standart: 432 centímetros de coluna) e se o preço médio praticado para venda destes espaços na cidade for de R$ 4,00 por centímetro de coluna, teremos uma estimativa de despesa em torno de R$ 69.120,00 (40 páginas x 432 centímetros de coluna x R$ 4,00).

De resto, voltamos a questionar, onde estão os defensores da transparência na Câmara?

Essa é a minha opinião

Deusdet Rodrigues